Tercho extraído do Blog do Gustavo, que faz alusão ao blog do Cel Emir Laranjeira...
"Descobri hoje que existe um Decreto Lei de 1969 que regula o seguinte: para solucionar o infeliz problema salarial dos militares, só por intermédio do decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que está em vigor. Devemos ingressar em ação coletiva no Judiciário. A PM não pode ter salário superior ao da FFAA. O Governo é o culpado disso!
Texto:
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos
Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.
......................
Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares, constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.
................................................................................
................................................................................
Art 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
publicado no D.O.U. de 3.7.1969
https://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm
TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
EM VIGOR EM 2008.
Nova tabela de vencimentos da PMDF.
CORONEL........................R$ 15.355,85
TENEMTE-CORONEL................R$ 14.638,73
MAJOR........................R$ 12.798,35
CAPITÃO........................R$ 10.679.82
1º TEN ...................R$ 9.283,56
2º TEN....................R$ 8.714,97
ASP........................R$ 7.499,80
SUB TEN...............R$ 7.608,33
1º SARG................R$ 6.784,23
2º SARG................R$ 5.776,36
3º SARG................R$ 5.257,85
CB..........................R$ 4.402,17
SD 1A CLASSE ....R$ 4.129,73
SD 2A CLASSE ....R$ 3.031,38
Prezados amigos das Forças Armadas do Brasil: o mínimo que podemos fazer é ingressarmos em massa no Judiciário Federal! DEIXEMOS QUE OS JUIZES NOS DEVOLVAM OS NOSSOS SALÁRIOS SUBTRAÍDOS PELOS ÚLTIMOS GOVERNOS FEDERAIS. OS SALÁRIOS DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL TAMBÉM SERÃO OS NOSSOS A PARTIR DESSAAÇÃO, QUE TEM QUE SER COLETIVA, POIS ASSIM ELA TORNAR-SE-Á MENOS ONEROSA PARA TODOS NÓS. VAMOS AGRADECER AOS VALOROSOS E FELIZ POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. POIS ELES - COM DIREITO A GREVE OU NÃO, NOS ATINGIRAM DIRETAMENTE - NO QUE SE REFERE AOS SEUS SALÁRIOS - COM OS SEUS RESULTADOS OBTIDOS! NÃO ESQUEÇAM: O JUDICIÁRIO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM. NÓS JÁ DORMIMOS DEMAIS! AO JUDICIÁRIO, MARCHE!"(fim do email)
Bom, está aí o texto. Claro que é interessante o movimento que pode estar surgindo - mas é interessante notar que a PM do Distrito Federal, originária da PM do Rio, pode não só estar ganhando um sonho para qualquer policial daqui (é bancada por uma verba federal) como também este mesmo sonho pode trazer certa agitação nas casernas. É ver para crer.
SOMOS FORÇA ARMADA AUXILIAR subordinada ao EB!!! Por que então somos administrados pelo estado?????
Sugiro uma mobilização das Polícias Militares do BRASIL! Para exigirmos voltarmos a sermos administrados pelo PODER FEDERAL! Chega de deixar o errado se tornar certo!
quarta-feira, 19 de março de 2008
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