Já comentei aqui antes da questão, Polícia Militar - Força Armada Auxiliar...
Então proponho uma união entre as diversas instituições policiais militares, funcionando da seguinte forma:
Uma discusão e propogação de idéias sobre a unificação das instituições policiais militares.
Como poderia ser feito, legalidade do ato, regulamento, diretrizes, possibilidade de se reunir os diversos comandantes para se estudar a proposta e por fim a deflagração de uma ação ao STF para exigir que a CF seja cumprida, e a PM - seja uma institução federal e única.
Obrigado, espero que a idéia ecoe pela blogsfera...
domingo, 20 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
Caro Ferreira
Creio que a idéia iria fortalecer a Força Pública, mas temo que careça de PEC para sua formalização.
Entendo que é alternativa muito melhor de que a contemplada pela PEC 21.
Grande Ferreira,
a idéia tem seus méritos, em especial no que se refere ao fortalecimento institucional. No entanto existem uitos óbices, conforme discorri brevemente em relação a seu comentário no meu Blog: http://segurancapublica.net/?p=857#comment-3041
Mas, o que interessa mesmo, é nos mantermos sempre pensando e polícia e propondo soluções viáveis para sua melhoria.
grande abraço,
Hello. This post is likeable, and your blog is very interesting, congratulations :-). I will add in my blogroll =). If possible gives a last there on my blog, it is about the GPS, I hope you enjoy. The address is http://gps-brasil.blogspot.com. A hug.
O Lula vai fazer a parte dele...
E o Governador Sérgio Cabral???
No EB, todos os soldos ficarão acima do salário mínimo, como determina a Constituição Federal, no Inciso VII do Artigo 7º ("garantia de salário, nunca inferior ao mínimo"). Obs: O soldo é o salário dos militares.
Soldado do Exército terá 137,83% de aumento salarial e ganhará entre R$ 1.800,00 e R$ 1.900,00.
A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, NO INCISO I DO ART. 92, A GARANTIA DE SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO (reforçando o que o Inciso VII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 já previa).
Postar um comentário